A SEGURANÇA DOS GRADIS DAS SACADAS DE EDIFÍCIOS
Um assunto que interessa a todos, CONSTRUTORES, SÍNDICOS E MORADORES!
Esse guarda-corpo, que existe na sacada do seu edifício é SEGURO? Você tem certeza disso? Caso você force demais ou alguém cair sobre ele por acidente ele vai resistir? Não poderia uma criança passar por entre os vãos, ou subir até o topo como se fosse uma escada? Qual a probabilidade de que alguém que caia, sobreviva ou fique tetraplégico?
Uma reflexão sobre essas possibilidades reais vai levá-lo imediatamente a refletir sobre as RESPONSABILIDADES, pela solidez e geometria adequada desse importante componente o “gradil” ou “guardar corpo” que hoje compõe a arquitetura dos edifícios e estão mais presentes do que nunca na atual tendência de apartamentos com varandas gourmet.
O CONDÔMINO, pensaria: – A responsabilidade não e minha, sou leigo no assunto, é da CONSTRUTORA ou do SÍNDICO!
O SÍNDICO, certamente diria: – Não é minha responsabilidade, o gradil está dentro do apartamento, a responsabilidade é do MORADOR OU DO CONSTRUTOR, por defeito de projeto ou construtivo.
O CONSTRUTOR, claro se justificaria: Eu entreguei o apartamento em perfeitas condições, a responsabilidade é do SÍNDICO por omissão, ou DO MORADOR por falta de manutenção .
Pois é, na hora em que o problema acontece, ninguém quer assumir as consequências jurídicas da RESPONSABILIDADE CIVIL e nem responder pelos danos materiais com o seu PATRIMÔNIO PESSOAL, muito menos ter sua liberdade privada, por consequências mais graves, desde lesões ao ser humano até a sua morte, geradas pela AÇÃO ou OMISSÃO de uma RESPONSABILIDADE que seja sua!
O bem coletivo exige que a SEGURANÇA DAS PESSOAS, sua integridade física e seus bens sejam garantidos a QUALQUER
PREÇO.
Cada um dos intervenientes: concepção (projeto), construção (engenheiro e artesão), o tecnologista, o síndico e o morador
têm RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, garantida pela legislação, no sucesso ou insucesso da finalidade de proteger como guarda- corpo. Em caso de ACIDENTE, a perícia irá identificar a parcela de culpa de cada um de cada um e o Juiz aplicará a pena prevista.
A Norma de ensaio ABNT NBR 14718:2008 aplicável a guarda corpos de edifícios, de qualquer material, seja ele de alumínio, ferro, concreto ou vidro, juntamente com a Norma de Desempenho ABNT NBR 15575, válida desde 2013 e que estabeleceu os requisitos mínimos de desempenho de componentes da construção é que irão nortear perícia e julgamento no caso de ocorrências de sinistros.
O ideal, seria que a Lei exigisse que o CONSTRUTOR apresentasse todos os resultados de ensaios em materiais e componentes da construção como anexo do MANUAL de utilização. Essa medida seria uma ótima sugestão, aos nossos LEGISLADORES para diminuir os acidentes, evitar prejuízos e preservar a vida humana, eliminando boa parte das causas.
Para os que compraram apartamentos após o início da vigência das normas , a sugestão é para que notifiquem o CONSTRUTOR para apresentar esses resultados de ensaios e se não houver manifestação, impetrem uma AÇÃO COMINATÓRIA para que ele seja impelido judicialmente a fazer sob sua custa, ou então assumam o custo coletivamente e depois procurem o ressarcimento, demonstrando os custos, inclusive administrativos e aborrecimentos decorrentes, através de uma AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Aos que receberam o apartamento anterior a existência da Norma, não resta outro caminho senão a execução dos ensaios às suas expensas, mas com custo diluído porque o ensaio mecânico é por amostragem e não é feito em todas os gradis, sendo apenas a verificação da integridade do material e das ligações realizadas em todos eles.
Convém ressaltar que, caso o gradil esteja em más condições, poderá sofrer avarias durante o ensaio, mas isso indicaria O PERIGO QUE ELE ESTÁ OFERECENDO, e o reparo deverá acontecer em todo o prédio o quanto antes, poupando a todos dissabores e custos muito maiores no futuro.
Eng. Civil Emir Cesar Maida
Ex. professor de Materiais e Construção da E. E. Mauá, UFPR e USJT
Mestre e Doutor em Engenharia Civil pela EPUSP 1985/1989